Ordem dos Revisores Oficiais da Costa do Marfim

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Descrição do O.E.C - CI:

30 anos após a adesão da Costa do Marfim à Independência em 1960, a organização da profissão de contador na Costa do Marfim só foi iniciada em desde 1990, por um colégio de contabilistas credenciados sob a direção do Sr. Francis DESCLERCS Revisor Oficial de Contas, com a assistência do Professor Claude PEROCHON; para na época, presidente do júri de contabilidade na França, membro do Conseil National de la Comptabilité Francês e Especialista em Normalização Contábil.

No nível nacional, assim que o estatuto de uma associação é adotado, o Estado da Côte d' através do Ministério da Economia e Finanças constituiu uma alavanca estruturante da profissão contábil, por estar atento; governo da Ordem e a adoção de um quadro institucional, legislativo e regulamentar adequado; para prática profissional na Costa do Marfim.

O revisor oficial de contas é um profissional acessível a todos. all…
Na execução das suas missões, as interações do revisor oficial de contas são múltiplas e ligadas aos propósitos dos stakeholders. Sejam eles:
• entidades comerciais e agrícolas de interesse privado; ou público
• de organismos para sem fins lucrativos (associações-fundações-ONGs)
• instituições & Autoridades públicas
• particulares e profissionais liberais

O certificado de qualidade informações financeiras, demonstrações financeiras, capacitação, desenvolvimento de plano de negócios e estruturação de financiamento, jurídico, tributário e assistência social, assessoria em organização e reestruturação de empresas, sistemas de informação, etc… forte valor acrescentado do revisor oficial de contas ao serviço de todos os agentes económicos.

O revisor oficial de contas é um agente acessível a todos. todos os atores públicos ou privados, que pelo seu profissionalismo e conhecimento dos problemas do mundo econômico trazem segurança, serenidade; e confiança nas relações comerciais.

Como tal, o revisor oficial de contas é uma alavanca de eficiência. para desenvolvimento e segurança líderes empresariais.

 

 

Objetivos da O.E.C

 

Alémà de sua vocação informativa, o objetivo declarado é fazer do site OEC-CI uma alavanca de produtividade; dos seus membros, no que diz respeito à sua mobilidade, através de acesso seguro; online para recursos profissionais disponíveis.

As funcionalidades do site também induzem mais interações dos membros não estatutários com o Conselho da Ordem e a Diretoria Executiva ao oferecer maior flexibilidade. e reatividade sobre os problemas da profissão seguida pelas Comissões.

A O.E.C assegura o cumprimento das normas contabilísticas e muito mais, acompanha-o, domina os constrangimentos relacionados com as finanças e proporciona o benefício do know-how em matéria de gestão, auxilia-o na preparação das suas declarações fiscais, auxilia as empresas agrícolas, auxilia as escolas em todos os seus procedimentos em total confidencialidade. Nestas diligências, a Ordem zela pelo cumprimento das normas deontológicas por parte dos seus membros, zela pela defesa da honra e independência da profissão, formula e divulga pareceres sobre o entendimento entendimento das normas do exercício profissional o uso de seus membros e parceiros.

Finalmente em; Através do seu site, a Ordem dos Contabilistas Certificados da Costa do Marfim opera a sua presença nas redes sociais garantindo a sua continuidade. links com todos os parceiros.

Associação o O.E.C :

Os procedimentos para registrar e manter especialistas-contabilistas inscritos no Registo Nacional da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas da Costa do Marfim são definidos pelas disposições legais e regulamentares em vigor, nomeadamente os artigos 1.º e seguintes da Portaria n.º 2009-387 de 1 de dezembro de 2009 sobre a criação e organização da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e Decreto n.º 2012-868, de 6 de setembro de 2012.

Substancialmente, o registo inicial do processo exige diligências administrativas por parte do requerente, pessoa singular ou coletiva, bem como uma Notificação de Registro equivalente a um aviso de conformidade, em o resultado do exame, pelo Conselho da Ordem reunido em sessão, da regularidade, integralidade e conformidade documentos do processo.

Cada membro registado da Ordem, pessoa singular ou colectiva, está sujeito a um acompanhamento administrativo contínuo.